Foi aprovado na sessão de ontem (24) do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, em segunda e última votação, o Projeto de Lei 8/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Com isso, fica autorizada a alteração na Lei 4.422/2012 para permitir o pagamento de auxílio-alimentação aos secretários municipais, procurador geral do Município, diretor-presidente da Fundação Promotora de Eventos e ao diretor-executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
A proposta foi aprovada por 10 votos favoráveis e dois contrários, sendo estes dos vereadores Fernando Nègre e João Eduardo dos Santos, o Juca. O vereador presidente Valdir Sachser, o Valdirzinho, somente votaria em caso de empate.
Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Adriano Backes e o vice-prefeito Vanderlei Sauer destacaram que o vale-alimentação foi instituído pelo governo rondonense há cerca de 13 anos, atendendo aos servidores públicos integrantes do Poder Executivo.
Com a alteração da legislação, o direito poderá ser estendido aos demais cargos citados no projeto de lei.
Atualmente, o benefício, no valor de R$ 760,00 é pago mensalmente aos servidores municipais por meio de cartão-alimentação.
Durante as discussões que antecederam as duas votações do Projeto de Lei 8/2025, vereadores defenderam que, em breve, a administração municipal também garanta o benefício do auxílio-alimentação aos professores da rede municipal contratados via Processo Seletivo Simplificado e aos conselheiros tutelares, conforme reivindicado por estas duas categorias.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)