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Microempreendedores individuais devem realizar declaração de faturamento até o final do mês

A Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio como prazo final para que os Microempreendedores Individuais entreguem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.

Essa declaração deve conter os valores totais, ou seja, a Receita Bruta Total, das vendas e prestações de serviços realizadas em 2024.

A declaração deve ser feita independentemente de terem sido emitidas notas fiscais, além de informar o valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviços e se houve contratação de funcionário.

Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano passado, é obrigatório entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, pois o atraso na entrega acarreta em multa.

O processo de declaração pode ser realizado diretamente pelo sistema da Receita Federal, disponível no endereço:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento.

Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com o apoio da Sala do Empreendedor, instalada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece orientação e suporte gratuitos para o preenchimento da declaração.

É importante destacar que o MEI é isento de tributação para rendimentos de até R$ 81 mil por ano, mas a entrega da declaração é obrigatória.

Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é recomendável buscar um profissional de contabilidade para migrar o registro de MEI para microempresa e adotar o regime do Simples Nacional, um sistema de tributação simplificado para negócios de pequeno porte.

 

Rádio Educadora com inf. da Assessoria

Por | Postado em: 12/05/2025 - 14:21
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