A Receita Federal estabeleceu o dia 31 de maio como prazo final para que os Microempreendedores Individuais entreguem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.
Essa declaração deve conter os valores totais, ou seja, a Receita Bruta Total, das vendas e prestações de serviços realizadas em 2024.
A declaração deve ser feita independentemente de terem sido emitidas notas fiscais, além de informar o valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviços e se houve contratação de funcionário.
Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano passado, é obrigatório entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, pois o atraso na entrega acarreta em multa.
O processo de declaração pode ser realizado diretamente pelo sistema da Receita Federal, disponível no endereço:
Em Marechal Cândido Rondon, os MEIs contam com o apoio da Sala do Empreendedor, instalada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que oferece orientação e suporte gratuitos para o preenchimento da declaração.
É importante destacar que o MEI é isento de tributação para rendimentos de até R$ 81 mil por ano, mas a entrega da declaração é obrigatória.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é recomendável buscar um profissional de contabilidade para migrar o registro de MEI para microempresa e adotar o regime do Simples Nacional, um sistema de tributação simplificado para negócios de pequeno porte.
Rádio Educadora com inf. da Assessoria