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Receita libera regras do ITR 2025 com novo sistema digital de declarações

A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2025.

O prazo para o envio das informações começa no dia 11 de agosto e vai até 30 de setembro.

A principal novidade é a possibilidade de preenchimento diretamente no ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, dentro do Portal da Receita Federal.

A mudança representa um avanço na desburocratização do processo para os produtores.

A nova plataforma oferece o pré-preenchimento automático de dados, o agrupamento de imóveis em nome do mesmo contribuinte e a possibilidade de acesso direto por celular ou tablet.

O tradicional Programa ITR 2025 continuará disponível para download a partir de 8 de agosto, para quem preferir seguir o modelo anterior.

A obrigatoriedade de entrega da DITR se mantém para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuam imóveis rurais, incluindo aqueles que deixaram de possuir o imóvel ao longo de 2025.

Estão isentos apenas os contribuintes imunes ou legalmente dispensados.

Uma das alterações importantes é que, a partir deste ano, a inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não será mais obrigatória.

Rádio Educadora/Portal Palotina

Por | Postado em: 31/07/2025 - 16:10
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