A Secretaria municipal de Fazenda de Marechal Rondon informa que o prazo para solicitar a isenção do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos termina no dia 30 de outubro.
Têm direito ao benefício os proprietários de residência unifamiliar de baixa renda, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário-mínimo e a construção atenda a metragem prevista em lei.
Também podem requerer a isenção aposentados, pensionistas, pessoas com mais de 65 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, desde que residam no imóvel, possuam apenas um imóvel urbano em seu nome e tenham renda familiar de até três salários-mínimos.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 162/2025, o direito à isenção foi ampliado, passando a contemplar também associações de moradores e clubes de recreação de idosos.
Excepcionalmente neste ano, essas entidades poderão protocolar o pedido até 31 de dezembro deste ano.
A partir de 2026, o prazo geral será de 1º de junho a 30 de outubro.
A Secretaria de Fazenda reforça que os pedidos devem ser protocolados junto ao setor, acompanhados da documentação exigida por lei.
Quem não apresentar o pedido dentro do prazo perderá o direito à isenção para o exercício seguinte, mesmo que se enquadre nos critérios estabelecidos.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda pelos telefones 3284-8831 / 3284-8832, na Divisão de Tributação ou comparecer pessoalmente na prefeitura.
Rádio Educadora/Assessoria