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Entidades têm até 31 de dezembro para solicitar isenção do IPTU e Taxas em Marechal Rondon

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, relembra que entidades declaradas de utilidade pública, associações de moradores e clubes de recreação de idosos têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para protocolar o pedido de isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2026.

O prazo excepcional foi estabelecido após as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 162, de 24 de setembro de 2025, que atualizou dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 026/2002).

As alterações ampliaram o alcance do benefício, passando a permitir que esses segmentos possam solicitar a isenção, fortalecendo o apoio às entidades

comunitárias e sociais do município.

Para efetivar o pedido, os responsáveis legais devem protocolar a solicitação na Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:

* Ata constitutiva

* Estatuto social vigente

* Declaração de atendimento aos requisitos previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.546/2013, que tratam da manutenção da utilidade pública e da concessão de benefícios fiscais.

A administração municipal reforça que os pedidos apresentados após o dia 31 de dezembro de 2025 não poderão ser analisados.

Dúvidas e orientações adicionais podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Fazenda ou pelos canais oficiais de atendimento do município.

 

Rádio Educadora com inf. da Assessoria

Por | Postado em: 02/12/2025 - 13:34
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