A prefeitura de Marechal Cândido Rondon informa que, conforme a Lei Complementar nº 162/2025, passam a ser instituídos os Tributos Digitais no município a partir de 2026.
A medida abrange o IPTU, taxas municipais, Contribuição de Iluminação Pública, Taxa de Verificação e Funcionamento Regular, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Fiscalização Ambiental e Imposto sobre Serviços.
O vencimento da 1ª parcela e também da cota única será no dia 10 de abril de 2026.
Para incentivar o uso dos meios digitais, a administração municipal concederá descontos para pagamento à vista de determinados tributos.
Terão desconto os seguintes tributos: IPTU, TVFR, Alvará, TVS e TFA, sendo concedido 12% de desconto para pagamento à vista, com guia emitida exclusivamente pelo contribuinte pela internet, e 8% de desconto para pagamento à vista, com guia solicitada pelos canais oficiais, WhatsApp institucional ou e-mail, ou retirada diretamente na Secretaria de Fazenda.
Não terão desconto a Taxa de Coleta de Lixo, Iluminação Pública e o ISSQN Fixo, que poderão ser pagos em parcelas mensais ou em cota única, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 476/2025.
Os contribuintes já podem emitir as guias de forma prática e rápida pelos canais digitais do município:
• ISS / Alvará:
https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara.
• IPTU / Taxas:
https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (45) 3284-8807, (45) 9 8823-7786 ou (45) 3284-8832 (WhatsApp).
Conforme Carmelo Daronch, Secretário de Fazenda, a administração municipal reforça que a modernização do sistema tributário visa facilitar o acesso aos serviços, oferecer mais comodidade à população e incentivar a adimplência por meio de benefícios ao contribuinte.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)