O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, derrubou, parcialmente, uma decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas na região de Guaíra.
Toffoli reconheceu que não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas no processo.
Na prática, a decisão do ministro suspende as demarcações no Oeste do Paraná.
A decisão liminar revisada por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin.
A decisão acata argumentação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Prefeitura da Guaíra também ingressaram na ação.
Nesse contexto, a FAEP tinha interposto um agravo de instrumento, em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.
Ao longo de seu voto, o ministro destacou a argumentação da FAEP, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e não a questão das demarcações de terras indígenas.
Além disso, a Federação destacou que não há na Ação Cível Ordinária, menção a eventuais conflitos fundiários ocorridos entre povos indígenas e produtores rurais, muito menos qualquer discussão a respeito de demarcação de terras em favor das comunidades indígenas”.
Em outro ponto, Toffoli manteve o ponto da liminar que deferia a intervenção da Comissão Nacional de Soluções Fundiária, do Conselho Nacional de Justiça, para atuar de modo a colaborar no processo de conciliação nas áreas de ocupação indígena na região de Guaíra.
(Rádio Educadora/Com Inf. O Paraná)