Ao longo do último ano, em média 330 mil famílias no Paraná tiveram sua conta de luz quitada pelo Programa Energia Solidária todos os meses.
O programa é uma iniciativa do governo estadual, voltado às famílias de baixa renda com consumo mensal de até 150 kWh por residência.
Desde a sua ampliação, aprovada em lei estadual em 2021, quando a faixa de consumo das famílias que estão no programa aumentou, o Energia Solidária tem se consolidado como uma das mais importantes políticas sociais do governo do Paraná, com um investimento anual de cerca de R$ 130 milhões.
Essa iniciativa beneficia, em média, um milhão de paranaenses.
A fatura que chega nas residências dos beneficiários não tem cobrança, contendo somente o histórico de consumo e informações relevantes para o titular.
O Energia Solidária integra o programa Paraná Solidário, no lugar do antigo Luz Fraterna, mas com o subsídio ampliado que contempla consumo da faixa de até 120 kWh para 150 kWh por mês.
Para o superintendente comercial da Copel, Breno Castro, o programa faz um movimento importante de transferência de renda para a população.
"Essas famílias podem melhorar sua qualidade de vida e usar esses valores com alimentação ou vestuário.
É um programa importantíssimo do Estado, que a Copel tem muito orgulho de operacionalizar aqui no Paraná", destaca.
O critério básico de inclusão adotado pelo Programa Energia Solidária é estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais.
A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
Por sua vez, para ter seu registro no Cadastro Único, a família precisa ter renda per capita de até meio salário-mínimo nacional.
A inscrição é critério para cerca de 30 programas sociais voltados a famílias de baixa renda, entre eles, o Energia Solidária, que também considera como aptas as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Quando a família procura o CRAS, o CREAS ou o Centro POP, ela é orientada sobre as possibilidades do Energia Solidária.
Para se inscrever, é necessário que o representante da família apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.
Para seguir usufruindo do direito, a família deve ter o cadastro atualizado há menos de dois anos e se manter com renda per capita igual ou menor a meio salário-mínimo nacional.
O benefício também é concedido a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada.
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e que tenham renda mensal de até três salários-mínimos nacionais, com residentes que possuam alguma patologia que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência, também têm direito ao benefício.
Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.
Para a inscrição, as famílias que têm equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência devem informar a Copel pelos canais de atendimento.
O programa Energia Solidária foi regulamentado pela Lei Estadual 20.943/2021.
Rádio Educadora/Assessoria