Em sentença histórica, o Judiciário paranaense derrubou a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças menores de 5 anos.
A decisão, proferida em ação do Ministério Público contra pais que recusaram a imunização do filho, classificou o produto como “experimental” e invalidou a imposição compulsória com base em princípios éticos universais.
O magistrado fundamentou seu veredicto em dados oficiais das fabricantes: “Não há dúvidas de que a vacina que se pretende aplicação está em caráter experimental.
A afirmação não se baseia em notícias, atos governamentais, leis ou decretos, mas em dados publicados no site oficial da empresa pesquisadora”.
A resposta remonta ao Código de Nuremberg de 1947, a jurisprudência mais importante da história, criada com o objetivo de impedir que os absurdos nazistas voltassem a se repetir.
Seu primeiro artigo estabelece: “O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial”, exigindo “livre poder de escolha, sem a intervenção de qualquer elemento de força, fraude, engano, coação, alcance excessivo, ou outra forma indireta de restrição ou coerção”.
A sentença ecoou esse princípio ao declarar: “Impossibilidade de vacinação compulsória pela inviabilidade de submissão a tratamento experimental”.
A decisão corrige uma distorção sem precedentes: o Brasil mantinha-se como a única nação do mundo a impor a vacina Covid para crianças de 6 meses a 5 anos, contrariando políticas internacionais.
À luz dos fatos, o magistrado reconheceu “que a submissão forçada a experimento configura tratamento degradante”.
A decisão judicial expõe o isolamento sanitário do Brasil: único país do mundo a impor vacinas COVID-19 em crianças de 6 meses a 5 anos.
Enquanto o Ministério da Saúde mantinha a obrigatoriedade universal, nações com sistemas de saúde exemplares adotaram políticas opostas.
Na Europa, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia e Suíça sequer recomendam a vacinação para crianças saudáveis, restringindo-a a raros casos de comorbidades graves após avaliação médica rigorosa, sempre sem imposição.
(Rádio Educadora/Com Inf. TJPR)