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Após cassações três cidades do Paraná terão novas eleições domingo

Três cidades do Paraná vão às urnas domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos.

As eleições suplementares acontecem em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que cassaram os mandatos dos eleitos em 2024 por irregularidades no processo eleitoral.

A votação será das 8h às 17h, e poderão participar eleitores com domicílio regularizado até 7 de maio de 2025.

Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas cassados por compra de votos.

Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos.

Além da perda de mandato, a Justiça aplicou multa de R$ 5,3 mil.

Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram cassados por abuso de poder político e econômico.

O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição.

A prefeitura teria ampliado contratações em um programa social durante o período eleitoral.

Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada.

Clóvis informou que aguarda decisão sobre um pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE.

Em São Tomé, noroeste do Paraná, o novo pleito ocorre após o indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB).

Com isso, a cidade também precisará escolher um novo gestor municipal.

No dia das eleições, é considerado crime:

-Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

-Realização de comício ou carreata;

Persuasão do eleitorado;

-Propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato;

-Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

No dia das eleições, são permitidas manifestações, desde que individual e silenciosa, feitas através do uso de bandeiras, adesivos ou camisetas, por exemplo.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. G1-PR)

Por | Postado em: 02/10/2025 - 07:21
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