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Tributos digitais terão desconto de 12% em 2026 em Marechal Cândido Rondon

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon informa que, conforme a Lei Complementar nº 162/2025, passam a ser instituídos os Tributos Digitais no município a partir de 2026.

A medida abrange o IPTU, taxas municipais, Contribuição de Iluminação Pública, Taxa de Verificação e Funcionamento Regular, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Fiscalização Ambiental e Imposto sobre Serviços.

O vencimento da 1ª parcela e também da cota única será no dia 10 de abril de 2026.

Para incentivar o uso dos meios digitais, a administração municipal concederá descontos para pagamento à vista de determinados tributos.

Terão desconto os seguintes tributos: IPTU, TVFR, Alvará, TVS e TFA, sendo concedido 12% de desconto para pagamento à vista, com guia emitida exclusivamente pelo contribuinte pela internet, e 8% de desconto para pagamento à vista, com guia solicitada pelos canais oficiais, WhatsApp institucional ou e-mail, ou retirada diretamente na Secretaria de Fazenda.

Não terão desconto a Taxa de Coleta de Lixo, Iluminação Pública e o ISSQN Fixo, que poderão ser pagos em parcelas mensais ou em cota única, conforme os prazos estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 476/2025.

Os contribuintes já podem emitir as guias de forma prática e rápida pelos canais digitais do município:

• ISS / Alvará:

https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara.

• IPTU / Taxas:

https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones: (45) 3284-8807, (45) 9 8823-7786 ou (45) 3284-8832 (WhatsApp).

Conforme Carmelo Daronch, Secretário de Fazenda, a administração municipal reforça que a modernização do sistema tributário visa facilitar o acesso aos serviços, oferecer mais comodidade à população e incentivar a adimplência por meio de benefícios ao contribuinte.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)

Por | Postado em: 14/01/2026 - 09:39
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