A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete dos nove vereadores eleitos em Francisco Alves, no interior do Paraná, em decisão de primeira instância, assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, após Ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou abuso de poder econômico nas eleições de 2024, praticado por meio da doação de combustível a eleitores no município, com o objetivo de obter votos de forma ilícita.
Segundo a ação, os parlamentares beneficiados teriam distribuído combustível gratuitamente a eleitores, conduta caracterizada como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
A utilização de combustível, segundo a ação, foi confirmada pelos próprios vereadores investigados, tornando o fato incontroverso no processo.
Em sua defesa, os parlamentares alegaram que o combustível teria sido utilizado exclusivamente por eles, e não repassado a terceiros.
No entanto, o conjunto probatório reunido nos autos, segundo a decisão judicial, demonstrou que o benefício foi efetivamente concedido a eleitores, reforçando a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante das provas, o juiz eleitoral Andrei José de Campos proferiu decisão determinando a cassação dos mandatos dos sete vereadores e inelegibilidade por oito anos.
O prefeito, Alírio José Mistura, e o vice-prefeito, Jair Ozório, não tiveram seus mandatos cassados, uma vez que, não foram apresentadas provas documentais suficientes que comprovassem a participação de ambos nos ilícitos eleitorais.
(Rádio Educadora/Com Inf. A Gazeta Web)