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Projeto de lei propõe criação da política de proteção e inclusão para pessoas com autismo em Marechal Rondon

O município de Marechal Cândido Rondon poderá contar, em breve, com uma legislação abrangente voltada à proteção, atenção integral e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que propõe o Projeto de Lei nº 38/2025, que começou a tramitar esta semana no Poder Legislativo.

A matéria é de autoria do vereador Rafael Heinrich. Ele explica que o objetivo é instituir a Política Municipal de Proteção e Inclusão da Pessoa com TEA, a qual visa assegurar direitos fundamentais como saúde, educação, assistência, trabalho, moradia, dignidade e inclusão social.

Conforme Rafael Heinrich, a proposta reconhece os autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas.

“Entre os princípios que norteiam a iniciativa estão o respeito à dignidade humana, à autonomia individual, à liberdade de escolha, à igualdade de oportunidades, à acessibilidade plena, à inclusão escolar em todos os níveis, à valorização da diversidade e ao combate ao preconceito. Também se destaca a atenção integral à saúde e o estímulo à participação ativa da pessoa com TEA e de seus familiares nas decisões públicas”, detalha o vereador.

A matéria está sob análise da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis e das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Após a elaboração dos pareceres, o projeto de lei irá para votação dos vereadores no plenário.

 

Saúde e Educação

 

Na área da saúde, o texto prevê a criação de meios para garantir o diagnóstico precoce nas Unidades Básicas de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal, além de parcerias com instituições especializadas.

Os serviços de pronto atendimento e unidades hospitalares deverão adotar protocolos específicos para acolher pessoas com TEA em situações de crise sensorial, oferecendo ambientes adaptados e equipes capacitadas.

No campo educacional, o projeto proíbe qualquer forma de recusa de matrícula na rede municipal e determina a inclusão em classes regulares com apoio de professores especializados. As escolas deverão garantir acesso à tecnologia assistiva, materiais adaptados e recursos de acessibilidade, além de elaborar planos educacionais individualizados com a participação da família.

Também está prevista a substituição de sinais sonoros por alternativas visuais ou musicais, quando necessário, e a manutenção de registros pedagógicos individualizados.

 

Centro de Atendimento

 

A proposta apresentada ainda autoriza a criação do Centro Municipal de Atendimento à Pessoa com TEA, que deverá oferecer suporte diagnóstico e terapêutico multiprofissional, atividades de integração social e capacitação de profissionais.

Além disso, determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), já prevista em legislação anterior, será integrada aos sistemas estadual e federal, garantindo atendimento prioritário em serviços públicos e transporte coletivo gratuito para a pessoa com TEA e um acompanhante.

No âmbito do trabalho, o município deverá promover ações de inserção da pessoa com TEA no mercado profissional, por meio de incentivos fiscais, parcerias com empresas locais e integração com programas estaduais e federais.

Famílias de baixa renda com pessoas diagnosticadas com TEA poderão receber isenção ou redução de tributos, como IPTU e ITBI, além de prioridade em programas habitacionais e de assistência social.

 

Redução de Jornada

 

Se aprovado o projeto de lei, servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais por pessoas com TEA terão direito à redução de até 50% da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração ou benefícios, mediante apresentação de laudo médico oficial. A medida visa garantir o acompanhamento contínuo do dependente, respeitando os direitos do servidor.

As Secretarias de Cultura e Esportes deverão oferecer atividades inclusivas adaptadas e fomentar eventos que valorizem o protagonismo da pessoa com TEA.

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da lei, além de participar da formulação e avaliação das políticas públicas.

 

OAB

 

O projeto também prevê parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades da sociedade civil para oferecer orientação jurídica gratuita às famílias, auxiliando na efetivação de direitos garantidos por lei.

Por fim, o texto estabelece penalidades para infrações, como recusa de matrícula, obstrução de acesso a serviços públicos e práticas discriminatórias, que poderão resultar em advertência, multa administrativa e comunicação aos órgãos competentes, como o Ministério Público.

 

Rádio Educadora com inf. da Assessoria

Por | Postado em: 09/10/2025 - 17:13
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